Bases de participação na V Convocatória

"Liderar a mudança"

 

1. Fundación Repsol, entidade organizadora

1.1. A Fundación Repsol, entidade social espanhola com NIPC ES-G81251860 e domicílio em c/ Méndez Álvaro, n.º 44 – 28045 Madrid, Espanha (em adiante, a "Fundación Repsol"), no seu compromisso por dar impulso a iniciativas que respondam às necessidades sociais dos ambientes em que o Grupo Repsol está presente, realiza uma Convocatória denominada " Liderar a mudança" (adiante, a "Convocatória"), que será levada a cabo em conformidade com os termos e condições estabelecidas nas presentes Bases de Participação (em adiante, as "Bases").

1.2. A Fundación Repsol irá desenvolver a Convocatória em colaboração com a Fundación Lealtad, bem como com os responsáveis de determinadas áreas do Grupo Repsol implicadas nas sua elaboração/gestão.

Tanto a Fundación Lealtad como os mencionados responsáveis de área do Grupo Repsol irão comunicar aos participantes da Convocatória como participar e qual será o conteúdo da mesma.

2. Finalidade da Convocatória de Liderar a mudança

A Convocatória enquadra-se no Plano de Voluntariado da Fundación Repsol e tem por objeto a promoção do compromisso social e a solidariedade dos seus participantes (como se indica no ponto 6.1., mais adiante), bem como canalizar as suas inquietudes sociais, com a finalidade de que concebam e apresentem projetos de voluntariado em colaboração com entidades sem fins lucrativos, para dar resposta às necessidades sociais do seu ambiente (em adiante, os "Projetos").

3. Período da Convocatória

A Convocatória irá decorrer de 2 de abril de 2024, data de início do período de apresentação das propostas dos Projetos, até 31 de dezembro de 2025, momento em que finalizará a execução dos Projetos.

As fases da convocatória são as seguintes:

1.      Prazo de apresentação das candidaturas: de 2 de abril a 6 de junho de 2024

2.      Comunicação dos projetos selecionados: 4 de julho

3.      Prazo de execução: de 6 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2025

4. Gratuitidade

A Convocatória é gratuita, não sendo necessário pagar qualquer quota ou quantidade monetária para participar ou obter o prémio associado, exceto as despesas, taxas e/ou impostos associados aos Projetos selecionados, em conformidade com as Bases, que serão pagos pelas partes, em conformidade com a legislação fiscal aplicável.

5. Aceitação das Bases de participação

5.1. A participação nesta Convocatória implica a aceitação integral e incondicional destas Bases de participação, sem qualquer ressalva ou reserva.

5.2. A Fundación Repsol reserva-se o direito a modificar, ou mesmo anular, a qualquer momento, as Bases desta Convocatória, comprometendo-se a publicitar as novas Bases ou, se for o caso, a anulação definitiva da Convocatória, através dos mesmos canais utilizados para a sua difusão.

6. Requisitos e procedimento para a apresentação e seleção das propostas de Projeto

6.1. Voluntários/as participantes

6.1.1. Poderão apresentar Projetos para a Convocatória os/as funcionários/as [1], ex-funcionários/as, pré-reformados/as e reformados/as do Grupo Repsol, Fundación Repsol, Repsol Impacto Social e sociedades participadas do Grupo Repsol, sempre que:

- Residam nos países que tenham presença do Grupo Repsol

- Estejam registados como Voluntários ou Voluntárias da Fundación Repsol (em adiante, "Voluntários/as Promotores") através do site de Voluntariado Repsol: www.voluntariado.fundacionrepsol.com

- Não poderão participar na Convocatória funcionários externos nem estagiários.

6.1.2. Um mesmo Projeto poderá ser apresentado por vários Voluntários/as Promotores [2] de forma conjunta, desde que todos/as, de forma individual, se tenham inscrito na publicação da convocatória no site da Fundación Repsol, indicando que pertencem a uma mesma equipa. Nesse casos, deverão eleger um representante da equipa como porta-voz. Essa pessoa será o contacto da equipa ao longo de todo o período da Convocatória, como se explica em detalhe no ponto seguinte, devendo ainda preencher o formulário com os dados do projeto.

6.1.3. Os Voluntários/as Promotores dos Projetos selecionados, na sua qualidade de líderes, serão o elo de ligação entre a Fundación Repsol e as entidades sociais beneficiárias dos Projetos. Em consequência disso, durante o tempo necessário para a implementação e realização do projeto, haverá uma comunicação direta com os Voluntários/as Promotores dos Projetos selecionados.

6.1.4. Os Voluntários/as Promotores comprometem-se a colaborar com a Fundación Repsol na difusão dos Projetos selecionados. Para o efeito, participarão nas entrevistas, captação de imagens e reportagens que a Fundación Repsol organize, devendo preencher o correspondente formulário para a cessão dos direitos de imagem que a Fundación Repsol lhes disponibilize para tal efeito.

6.1.5. A Fundación Repsol não se responsabiliza por eventuais perdas, deterioração, atrasos ou quaisquer outras circunstâncias imputáveis a terceiros que possam afetar o desenrolar da Convocatória.

A Fundación Repsol não se responsabiliza por quaisquer incidentes que possam afetar os Voluntários/as Promotores durante o Período da Convocatória.

6.2. Apresentação das propostas de Projeto

6.2.1. O prazo para a apresentação das propostas de Projeto estende-se de 2 de abril de 2024 a 6 de junho de 2024, às 23h59 horas (GMT +2).

Não serão tidas em conta as propostas de Projetos apresentadas fora dos prazos indicados.

6.2.2. Para poder participar, o porta-voz dos Voluntários/as Promotores deverá apresentar a proposta de Projeto através do formulário do seguinte link.

Só serão admitidas as propostas de Projeto recebidas através do citado formulário disponibilizado para o efeito. Não obstante, depois de receber a proposta, a Fundación Repsol poderá solicitar informações adicionais. Nesse caso, entrará em contacto com os Voluntários/as Promotores, para que as disponibilizem, através do endereço de correio eletrónico indicado na proposta.

6.2.3. Para a apresentação e admissão das propostas de Projeto, o formulário deverá ser preenchido na totalidade, podendo-se acrescentar um registo explicativo adicional, incluindo a informação completa e necessária para que possa ser feita uma avaliação dos seguintes aspetos:

- Identificação dos objetivos, generais e específicos

- Descrição de atividades, fases e cronograma da execução (nos projetos em que colaborem voluntários/as [3], indicar as respetivas funções e número estimado de participantes)

- Identificação dos beneficiários/as [4] (número estimado e descrição)

- Orçamento detalhado e discriminado, tendo em conta a dotação oferecida pela Fundación Repsol, bem como as recebidas por outras entidades colaboradoras

- Identificação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e das metas em que se prevê que o Projeto tenha impacto.

- Estabelecimento de critérios e indicadores de medição de impacto, relativamente ao âmbito social, económico e ambiental, seguindo o modelo que será disponibilizado pela Fundación Repsol.

            A proposta do projeto deverá incluir um vídeo de até 15 minutos, contendo os pontos relevantes sobre o desenvolvimento do projeto ou, em sua ausência, uma apresentação explicativa do projeto.

6.2.4. Só serão aceites solicitações relativas a Projetos concretos e que cumpram os requisitos descritos nas Bases.

6.3. Avaliação das propostas de Projeto

6.3.1. Requisitos mínimos: As propostas de Projeto apresentadas deverão cumprir todos os seguintes requisitos mínimos para serem avaliadas:

·         Deverão ser implementadas com a colaboração de uma organização sem fins lucrativos (em adiante, a "Entidade Beneficiária"), legalmente constituída e registada.

·         Serão executados numa zona onde o Grupo Repsol esteja presente.

·         O Projeto deverá dar resposta a uma necessidade social relacionada com a finalidade da Entidade Beneficiária.

·         Contará com a colaboração de um mínimo de trinta voluntários/as na execução de algumas das atividades especificadas na proposta de Projeto. Pelo menos uma das atividades de voluntariado será difundida pela Fundación Repsol através do seu site. Como especificado no ponto 8.2. de estas Bases.

·         Deverá executar-se na totalidade entre 4 de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

·         As entidades beneficiárias espanholas deverão ter, pelo menos, um período financeiro completo de atividade e dispor de registo de contas anuais:

No caso das fundações, deverão ter registado as suas contas anuais e registo de atividades no Registo de Fundações.

No caso das associações declaradas de utilidade pública, deverão ter registado as suas contas anuais e registo de atividades no registo correspondente.

As restantes entidades deverão dispor de contas anuais aprovadas em Assembleia Geral.

No caso das entidades sociais com sede fora de Espanha, deverão dispor também de contas anuais, que devem estar aprovadas pelo seu Órgão de Administração.

·         Juntamente com a proposta de Projeto, os Voluntários/as Promotores deverão disponibilizar à Fundación Repsol a seguinte documentação relativa à Entidade Beneficiária:

Certificado de inscrição no correspondente registo ou documento equivalente que acredite a personalidade coletiva e o carácter sem fins lucrativos da Entidade Beneficiária e, se aplicável, a sua inscrição de acordo com a normativa vigente no seu país.

Certificado de titularidade real, segundo o modelo que a Fundación Repsol disponibiliza no formulário de apresentação da proposta de Projeto.

Contas anuais, incluindo pelo menos o balanço e a demonstração de resultados, e, se for o caso, o relatório financeiro do último período financeiro completo.

No caso de fundações e associações espanholas declaradas de utilidade pública, dever-se-á anexar adicionalmente o certificado de depósito das contas ou, se aplicável, a instância de apresentação das contas no correspondente registo.

No caso de associações e entidades religiosas espanholas, bem como as entidades com sede fora de Espanha, deverão anexar o certificado de aprovação das contas anuais pelo seu Órgão de Administração.

Cópia dos poderes notariais das pessoas que atuam em nome da Entidade Beneficiária.

- Questionário de devida diligência sobre Proteção de Dados Pessoais, disponibilizado pela Fundación Repsol.

- Certificação de que a Entidade Beneficiária possui uma conta bancária que possa receber transferências em euros ou dólares americanos, de titularidade da própria Entidade Beneficiária.

Em nenhum caso poderá estar em nome de uma pessoa singular, não localizar-se em jurisdições não cooperantes, de acordo com a Ordem HFP/115/2023, de 9 de fevereiro de 2023, e as modificações e critérios incluídos na Disposição Adicional 1ª da Lei 36/2006 (na redação dada pela Lei 11/2021) [espanholas] e respetivas atualizações posteriores, bem como a lista de jurisdições não cooperantes elaborada pela ECOFIN que se encontre em vigor ou em conformidade com a normativa fiscal aplicável em cada país.

Em conformidade com a Lei 10/2010 [espanhola], de 28 de abril, de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo e respetiva normativa aplicável, a Fundación Repsol deve aplicar procedimentos adequados de devida diligência para identificar e conhecer as suas contrapartes, incluindo a sua adequada formação profissional e a honorabilidade das pessoas responsáveis pela sua administração.

·         A Fundación Repsol poderá requerer às Entidades Beneficiárias os seguintes documentos adicionais:

- Registo de atividades do último exercício económico completo

Certificado de ter regularizados os pagamentos das suas obrigações laborais e tributárias.

- Relação atualizada da composição do seu Órgão de Administração

As entidades beneficiárias também deverão facultar à Fundación Repsol toda a informação adicional que esta considere pertinente antes da formalização do correspondente contrato.

Esta documentação adicional dever-se-á disponibilizar no prazo máximo de sete (7) dias de calendário a partir do momento em que seja solicitada pela Fundación Repsol. Caso a documentação não seja entregue dentro do prazo, não esteja completa ou a partir da sua análise se conclua que a Entidade Beneficiária não cumpre os requisitos estabelecidos nestas Bases, a Fundación Repsol reserva-se o direito de solicitar a devolução ou de negar a Ajuda Económica à Entidade Beneficiária e de selecionar outro Projeto de entre os finalistas avaliados pelo Comité Avaliador.

6.3.2. Critérios de avaliação: A seleção dos Projetos será feita tendo em conta os seguintes critérios de avaliação:

Ø  ÂMBITO DE ATUAÇÃO. Os Projetos devem contribuir para a transição energética inclusiva e justa, tendo em conta:

- Emprego verde: Facilitar a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade em empregos verdes

- Eficiência e Pobreza energéticas: Reduzir a vulnerabilidade energética das pessoas em situação de vulnerabilidade social, capacitar no uso da energia e contribuir para uma abordagem mais sustentável do terceiro setor

- Empreendedorismo verde e inovação social: Alcançar uma maior sustentabilidade económica do terceiro setor, identificar novas oportunidades na transição energética, Soluções inovadoras para problemas ecossociais

- Sensibilização e redução da pegada ecológica: Sensibilizar e envolver os funcionários (voluntários) nas questões ambientais.

Ø  Os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS):

§  ODS 4: Educação de qualidade

§  ODS 8: Trabalho decente e crescimento económico

§  ODS 10: Redução das desigualdades

§  ODS 12: Produção e consumo responsáveis

§  ODS 13: Ação climática

§  ODS 15: Vida dos ecossistemas terrestres

§  ODS 17: Alianças para atingir os objetivos

Ø  IMPACTO SOCIAL Os Projetos devem contribuir significativamente para a divulgação ou solução de uma problemática social, permitindo a melhoria da qualidade de vida e o acesso a oportunidades. Assim, será avaliado o número estimado de beneficiários diretos, bem como a relevância dos projetos neste aspeto em concreto. A identificação dos ODS para os quais o projeto contribua também será considerada de forma positiva.

Ø  MOBILIZAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS/AS. Os Projetos devem ter potencial para envolver mais voluntários/as com responsabilidades significativas, tendo em conta o conceito de voluntariado estabelecido na Lei espanhola de Voluntariado 45/2015, de 14 de outubro. Também irão avaliar as aptidões e competências dos voluntários/as ao serviço das comunidades beneficiárias.

Ø  EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. Será considerado que a entidade com a qual se pretende executar o projeto conte com experiência e capacidade para executar o Projeto e coordenar a participação dos Voluntários/as Promotores.

Ø  INOVAÇÃO. Os Projetos devem apresentar medidas inovadoras e com elevado potencial para dar solução a uma necessidade social. Assim, avaliar-se-á positivamente a utilização de estratégias e recursos inovadores com o objetivo de dar resposta a uma problemática social concreta, bem como a apresentação de soluções alternativas, incorporando novos processos.

Ø  SUSTENTABILIDADE. Será valorizada a incorporação de estratégias para a transferência de capacidades para a população, ou entidade social, de forma a que possam dar continuidade aos Projetos e/ou beneficiar outros. Avaliar-se-á, portanto, a implementação de mecanismos que deem viabilidade social e económica aos Projetos após a intervenção dos Voluntários/as Promotores.

Ø  ESCALABILIDADE. Os Projetos devem contar com uma estrutura clara, que facilite o seu entendimento e difusão, para que possam ser partilhados e implementados por outros. Assim, avaliar-se-á se os Projetos são inspiradores para outros e se edições posteriores podem ser executadas com custos iguais ou inferiores em qualquer área em que o Grupo Repsol esteja presente.

6.3.3. Critérios de avaliação adicionais: Também serão positivamente valorizados os Projetos cujas entidades beneficiárias:

·         Em caso das associações, que estejam declaradas como de utilidade pública (entidades com sede em Espanha) ou que tenham um estatuto similar no país em que a entidade tenha a sua sede.

·         Contem com uma auditoria externa de contas caso tal não seja legalmente obrigatório.

·         Contem com Selo ONG Certificada da Fundación Lealtad, para as Entidades Beneficiárias sediadas em Espanha, ou contem com certificados ou selos relativos a transparência e boas práticas no caso de Entidades Beneficiárias sediadas fora de Espanha.

6.3.4. Exclusões e considerações: Para além dos requisitos mínimos anteriores, a apresentação de um Projeto para esta Convocatória deverá ter em conta o seguinte:

·         Serão excluídos todos os Projetos que, em última análise, se destinem apenas à obtenção de ajuda económica para pagar os custos de gestão da entidade beneficiária ou para a contratação de pessoal e/ou profissionais, e/ou para o financiamento de recursos materiais.

·         Ficam expressamente excluídos os pedidos relativos a Projetos propostos e executados por fundações e associações de empresas ou grupos de empresas, universidades, colégios e/ou escolas de negócio, particulares, obras sociais das caixas económicas ou entidades governamentais.

·         Uma mesma Entidade Beneficiária poderá ser recetora das Ajudas Económicas concedidas a diferentes Projetos, apresentados por diferentes Voluntários/as Promotores, desde que cada um deles dê resposta a distintas necessidades sociais do meio.

·         Os Voluntários poderão apresentar tantos Projetos diferentes como quiserem, com a mesma ou diferentes Entidades Beneficiárias, sempre que garantam que têm a capacidade de liderar os mesmos e de participar diretamente como coordenadores das atividades caso todos os seus Projetos apresentados nesta Convocatória sejam selecionados.

·         Serão excluídas as propostas de Projetos que não apresentem a documentação relativa à Entidade Beneficiária correspondente. Esta documentação é detalhada no ponto 6.3.1. das Bases.

·         Projetos em entidades sociais que não permitam pagamento por transferência bancária em euros ou dólares americanos

6.4. Seleção dos Projetos

6.4.1. Avaliação das propostas de Projeto

Depois de terminado o prazo de apresentação das propostas de Projetos, o processo de seleção dividir-se-á em três fases:

1º. Fase de pré-seleção: A Fundación Lealtad fará uma primeira avaliação dos Projetos, tendo em conta os seguintes pontos, em conformidade com o previsto no pontos 6.3 destas Bases:

1. Os requisitos mínimos para a apresentação dos Projetos

2. Os critérios de avaliação

3. Os critérios adicionais

Se necessário, a Fundación Lealtad solicitará informação adicional sobre as propostas de Projetos apresentadas, para obter dados mais concretos e resolver dúvidas acerca das mesmas.

A Fundación Lealtad assegurará a qualidade e idoneidade das propostas, selecionando as que obtenham a melhor avaliação.

2º. Fase de avaliação: um Comité Avaliador, composto por especialistas apontados pela Fundación Repsol, irá avaliar as propostas de Projetos escolhidos na fase de pré-seleção e irá designar um máximo de dez propostas.

3º. Decisão do Comité Avaliador: Será tornada pública no site Voluntariado Repsol a partir de dia 4 de julho, bem como através dos canais que a Fundación Repsol considere oportunos, mediante prévia notificação escrita aos Voluntários/as Promotores, ao endereço de correio eletrónico que tenha sido disponibilizado no formulário de candidatura.

O Comité Avaliador reserva-se o direito de selecionar o número de Projetos que considere, tendo em conta a qualidade dos Projetos recebidos.

A Fundación Repsol também poderá declarar a Convocatória deserta se considerar que o nível de exigência dos Projetos apresentados não atinge as expectativas dos objetivos da Convocatória.

6.4.2. Documentação requerida dos Projetos selecionados

Os Projetos selecionados, depois de emitida a decisão do comité avaliador, deverão entregar à Fundación Repsol a seguinte documentação, devidamente preenchida e assinada, num prazo máximo de 15 dias de calendário a partir da data de solicitação:

Certificado de titularidade da conta bancária para onde será feita a transferência, emitido nos doze meses prévios à apresentação. Deverá indicar o nome da instituição bancária, o código SWIFT, o IBAN, o número e o nome do titular da conta. O titular da conta bancária deverá ser a Entidade Beneficiária colaboradora do Projeto selecionado. Em nenhum caso poderá estar em nome de uma pessoa singular, não localizar-se em jurisdições não cooperantes, de acordo com a Ordem HFP/115/2023, de 9 de fevereiro de 2023, e as modificações e critérios incluídos na Disposição Adicional 1ª da Lei 36/2006 (na redação dada pela Lei 11/2021) [espanholas] e respetivas atualizações posteriores, bem como a lista de jurisdições não cooperantes elaborada pela ECOFIN que se encontre em vigor ou em conformidade com a normativa fiscal aplicável em cada país. A conta bancária disponibilizada deve poder receber transferências em euros ou dólares americanos.

 Convénio de colaboração, segundo o modelo disponibilizado pela Fundación Repsol, que regula a colaboração entre esta e a Entidade Beneficiária.

 Declaração de responsabilidade, (de acordo com o modelo disponibilizado pela Fundación Repsol) preenchida e devidamente assinada, certificando que a entidade não está envolvida em processos judiciais ou atividades irregulares, bem como a confirmação de que conhece e aceita o código de ética e conduta de colaboradores e fornecedores da Fundación Repsol.

7. Ajuda económica

7.1. Os Projetos selecionados poderão receber uma Ajuda económica de vinte mil euros (20 000 €). Esta quantia será depositada diretamente na conta das Entidades Beneficiárias dos Projetos selecionados. A ajuda económica será dividida em dois pagamentos de 10 000 €: o primeiro será feito após a assinatura do convénio de colaboração descrito no ponto 6.4.2. e o segundo em março de 2025, mediante apresentação do relatório de acompanhamento correspondente à Fundación Repsol que justifique a idoneidade do segundo pagamento.

As Entidades Beneficiárias dos Projetos selecionados deverão destinar o montante recebido integralmente e com caráter exclusivo e ao desenvolvimento dos Projetos.

A Entidade Beneficiária entregará à Fundación Repsol as correspondentes certificações justificativas da Ajuda Económica prestada pela Fundación Repsol e um relatório detalhados das evidências documentais de âmbito financeiro e operacional da aplicação da Ajuda Económica recebida da Fundación Repsol.

7.2. De acordo com a normativa em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, prevista na Lei espanhola 10/2010 e no seu desenvolvimento regulamentar vigente em cada momento, a Fundación Repsol, como sujeito obrigado ao cumprimento de tal normativa, cumprirá com as obrigações de identificação das Entidades Beneficiárias.

7.3. A Fundación Repsol efetuará o pagamento da Ajuda Económica às Entidades Beneficiárias dos Projetos selecionados, depois de estas terem disponibilizado, de forma correta e atempadas, a documentação solicitada no ponto 6.4.1.

7.4. Quaisquer impostos aplicáveis aos Projetos selecionados serão da responsabilidade de cada uma das partes, de acordo com a normativa tributária aplicável.

8. Execução dos projetos selecionados

8.1. Os Voluntários/as Promotores dos Projetos que sejam selecionados deverão executá-los a partir da data do primeiro pagamento da Ajuda Económica, com prazo de finalização em dezembro de 2025.

8.2. A proposta de projeto incluirá, pelo menos, uma ação de voluntariado que a Fundación Repsol irá divulgar através do site de Voluntariado Repsol e na qual deverão colaborar os Voluntários/as da Fundación Repsol. Não obstante, deverão registar-se como Voluntários/as da Fundación Repsol através do site Voluntariado Repsol e inscrever-se nas respetivas ações.

Para o efeito, os Voluntários/as Promotores transmitirão o calendário de atividades de voluntariado à Fundación Repsol na documentação da proposta de Projeto. Se necessário, caso a proposta de Projeto seja selecionada, a Fundación Repsol reunirá com os Voluntários/as Promotores e com a Entidade Beneficiária, para concretizar os detalhes das atividades de voluntariado sugeridas.

8.3. A Fundación Repsol fará um seguimento frequente dos desenvolvimentos dos Projetos selecionados.

A equipa do projeto deverá proporcionar informação, indicando a medição de impacto e o desenvolvimento realizados até à data, em breves reuniões a agendar em novembro de 2024, maio de 2025 e setembro de 2025.

A medição de impacto, proposta pela Fundación Repsol, será adequada a cada Projeto selecionado, sendo o Voluntário/a Líder e a Entidade Beneficiária os responsáveis por realizar a adaptação dos indicadores que irão servir para fazer o acompanhamento e avaliação dos desenvolvimentos dos Projetos.

8.4. Após a execução dos Projetos selecionados, os Voluntários/as Promotores irão apresentar à Fundación Repsol o relatório final com os resultados de cada um, antes de 31 de dezembro de 2025. Este relatório deverá incluir uma registo de atividades e a justificação económica, devendo adequar-se ao orçamento e às atividades descritas no formulário de apresentação da proposta de Projeto.

Depois de finalizados os Projetos, a Fundación Repsol poderá solicitar aos Voluntários/as Promotores a apresentação de cada Projeto e respetivos resultados perante o Comité de Direção da Fundación Repsol.

9. Declaração dos Voluntários/as Promotores

Ao apresentar as propostas de Projeto, os Voluntários/as Promotores garantem que:

·         Os Projetos apresentados são originais e/ou têm a livre e legítima disposição de quaisquer ideias, textos, imagens ou qualquer outro elemento sujeito a propriedade intelectual e/ou industrial neles incorporado.

·         A informação disponibilizada nos Projetos não contém informação confidencial nem segredos de terceiros ou, se aplicável que dispõem das autorizações e licenças que permitem a sua comunicação no âmbito desta Convocatória.

·         Têm plena capacidade jurídica e de atuação para participar na Convocatória e que a sua participação não infringe norma alguma de qualquer índole.

·         A Fundación Repsol não será responsável por qualquer dano, perda, custo, prejuízo, reclamação, sanção ou qualquer outro que derive da apresentação dos Projetos.

10. Proteção de dados

10.1. A participação na Convocatória é voluntária e requer o tratamento de dados pessoais que, em conformidade com as disposições da regulamentação aplicável nesta matéria, será feito de acordo com os pontos que informamos a seguir.

Em particular, informamos que os seus dados pessoais serão tratados pela Fundación Repsol, com sede social em 28045 Madrid, c/Méndez Álvaro, 44, como responsável pelo tratamento de dados, com a finalidade de gerir a sua participação neste concurso.

Em particular, processaremos o seu nome, apelido, número de telefone, endereço de correio eletrónico, data de nascimento e cartão do cidadão/passaporte com o único objetivo de gerir a sua participação na Convocatória e cumprir os requisitos de participação estabelecidos nestas bases. Por isso, utilizaremos estes dados para gerir a sua inscrição na Convocatória, a análise do seu projeto e a entrega do prémio, caso o projeto seja selecionado.

Da mesma forma, desde que o autorize através do formulário correspondente, a Fundación Repsol também tratará a sua imagem e voz para participação em entrevistas e reportagens que a Fundación Repsol organize relativamente a este concurso. O formulário incluirá uma cláusula específica para informar sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os termos da cessão dos seus direitos de imagem e voz.

Informamos que a Fundación Repsol irá tratar os dados pessoais durante o período de vigência da Convocatória. Depois de terminado este concurso, a Fundación Repsol irá manter os referidos dados pessoais devidamente bloqueados no cumprimento das obrigações legais que possam ser exigidas, bem como para os colocar à disposição das Administrações Públicas competentes, Tribunais ou Ministério Público.

Informamos ainda que os seus dados pessoais serão partilhados com a Fundación Lealtad, com sede na Plaza de Manuel Becerra, 16, 5° Izquierda, 28028 Madrid, com o único objetivo de gerir a sua participação na Convocatória e, particularmente, tratará os seus dados na fase de pré-seleção do projeto. A Fundación Repsol não irá partilhar os seus dados pessoais com terceiros adicionais, exceto com organismos públicos, juízes e tribunais, quando tal for exigido pela legislação aplicável.

Poderá aceder, retificar, eliminar, pedir portabilidade dos seus dados, limitar e opor-se a alguns tratamentos, enviando uma comunicação por escrito a: voluntariado@fundacionrepsol.com. Se deseja saber mais sobre o tratamento dos seus dados pessoais, pode consultar a nossa política de privacidade disponível no seguinte link: https://www.fundacionrepsol.com/es/politica-privacidad.

11. Exoneração de responsabilidade e reserva de direitos

11.1. Os Voluntários/as Promotores comprometem-se a não participar na iniciativa com conteúdos que incorporem conteúdos ilegais, obscenos, pornográficos, abusivos, difamatórios, enganosos, racistas ou contrários à moral ou à ordem pública, publicitários e, em geral, qualquer conteúdo que possa ser ofensivo e/ou danificar a imagem da Fundación Repsol, bem como a de terceiras pessoas individuais e/ou coletivas, e/ou que possa pressupor uma violação dos seus direitos.

11.2. Adicionalmente, os Voluntários/as Promotores e os Voluntários/as da Fundación Repsol comprometem-se a não introduzir qualquer tipo de vírus informático nem ficheiros danificados que possam provocar danos ou alterações não autorizadas dos conteúdos, programas ou sistemas acessíveis.

11.3. Em caso de incumprimento do aqui estabelecido, a Fundación Repsol poderá suspender de forma imediata a sua participação e, se aplicável, retirar os conteúdos supostamente ilegais sem que tal dê lugar a qualquer tipo de reclamação a favor do Voluntário/a Líder.

11.4. A Fundación Repsol reserva-se ainda o direito de cancelar, impedir a participação ou mesmo retirar a Ajuda Económica concedida às Entidades Beneficiárias colaboradoras dos Projetos selecionados que:

·         Estejam a fazer uma má utilização dos meios disponibilizados para participação na iniciativa

·         Estejam a impedir o normal desenvolvimento da iniciativa

·         Realizem quaisquer atos fraudulentos, atos que prejudiquem outros Voluntários/as Promotores ou Voluntários/as da Fundación Repsol, que atentem contra a transparência da Fundación Repsol, bem como os Voluntários/as Promotores que tenham beneficiado direta ou indiretamente deste tipo de ações fraudulentas.

11.5. A Fundación Repsol reserva-se o direito de não outorgar a Ajuda Económica caso existam motivos razoáveis e fundamentados para achar que um Voluntário/a Líder infringiu qualquer um desses termos e condições.

Caso tenha sido recebido o primeiro pagamento e o projeto não tenha sido realizado ou não cumpra os requisitos estabelecidos nesta convocatória, o montante total da Ajuda Financeira deverá ser devolvido integralmente à Fundación Repsol.

11.6. A Fundación Repsol poderá atuar em conformidade com o indicado nos parágrafos anteriores, quer por seu único e exclusivo critério, quer a pedido de terceiros interessados. Tudo o que precede não prejudica o direito de a Fundación Repsol exercer as ações civis ou penais aplicáveis.

11.7. Caso a Convocatória não se possa realizar, seja por fraudes detetadas, por erros técnicos ou por qualquer outro motivo que não esteja sob o controlo da Fundación Repsol e que afete o normal desenvolvimento da mesma, esta reserva-se o direito de a cancelar, modificar ou suspender sem que os Voluntários/as Promotores e os Voluntários/as da Fundación Repsol possam exigir qualquer responsabilidade à Fundación Repsol.

11.8. A Fundación Repsol não se responsabiliza pelas possíveis deficiências, pelos atrasos ou por qualquer outra circunstância imputável a terceiros que possa afetar a participação através da Internet, incluindo as possíveis deficiências ou quedas das linhas de telecomunicações, nem pelo mau funcionamento das páginas Web que possam estar envolvidas na presente iniciativa devido a causas alheias à Fundación Repsol.

12. Legislação e resolução de litígios

12.1. Estas Bases e esta Convocatória, bem como quaisquer relações derivadas da mesma entre os Voluntários e/ou as Entidades Beneficiárias e a Fundación Repsol, ficarão submetidas à legislação comum espanhola vigente que seja aplicável.

12.2. Qualquer litígio que possa surgir relativamente à interpretação destas Bases, bem como qualquer litígio que possa surgir entre os Voluntários/as Promotores e/ou as Entidades Beneficiarias e a Fundación Repsol que não possam ser resolvidos de mútuo acordo num prazo de trinta dias após a comunicação dos mesmos à outra parte, estará sujeito aos julgados e tribunais competentes de Madrid, Espanha.

 

 

[1] Consideram-se funcionários/as do Grupo Repsol, Fundación Repsol, Repsol Impacto Social e sociedades participadas do Grupo Repsol as pessoas que residam em países onde o Grupo Repsol esteja presente e que tenham um contrato laboral com alguma destas entidades em vigor até, pelo menos, dezembro de 2023.

[2] Voluntário/a Líder é qualquer pessoa registada como tal no site de voluntariado da Fundación Repsol e que colabora de forma solidária, altruísta, livre e gratuita com o seu tempo e conhecimentos enquanto promotor do projeto que apresenta na convocatória " Liderar a mudança", juntamente com a entidade social com a qual concebeu o projeto.

[3] Um voluntário é uma pessoa registada como tal no site de voluntariado da Fundación Repsol e que colabora de forma solidária, altruísta, livre e gratuita com o seu tempo e conhecimentos nas ações ou iniciativas realizadas no âmbito de um dos projetos desenvolvidos na convocatória " Liderar a mudança", gerando um impacto positivo num grupo em risco de exclusão social ou no ambiente.

[4] Beneficiários são as pessoas que recebem um impacto positivo e direto em resultado do desenvolvimento das ações ou iniciativas realizadas no quadro de um dos projetos desenvolvidos ao abrigo da convocatória " Liderar a mudança".