Perguntas Frequentes 

 

  1. A quem se dirige a Convocatória de Liderar a mudança? 

  

A todos/as os/as funcionários/as, pré-reformados/as e reformados/as do Grupo Repsol, da Fundación Repsol, da Repsol Impacto Social e de sociedades participadas do Grupo residentes nos países nos quais a Repsol tem presença, com contrato laboral vigente até, no mínimo, dezembro de 2025.  

  

Esta convocatória não se dirige a pessoal externo nem a estagiários ou pessoal em estágio 

  

  1. Os familiares de funcionários podem apresentar propostas? 

  

Não. As propostas de projeto deverão ser apresentadas apenas por funcionários/as, pré-reformados/as ou reformados/as do Grupo Repsol, da Fundación Repsol, da Repsol Impacto Social e de sociedades participadas do Grupo, nos termos indicados na Pergunta 1. 

  

  1. Onde devo apresentar a minha proposta de projeto de voluntariado? 

  

Para apresentar o seu projeto, deve preencher na íntegra o formulário disponibilizado para tal efeito com os seus dados pessoais, os dados do projeto e a informação sobre a entidade social colaboradora.  

  

  1. Posso apresentar mais do que uma proposta? 

  

Sim. Sempre que estas respondam a necessidades sociais diferentes, podendo ser em colaboração com uma mesma ou com diferentes entidades sociais, e que garanta que tem a capacidade de liderar os mesmos e de participar diretamente como coordenador das atividades caso todos os seus projetos sejam selecionados. 

  

  

  1. Podemos apresentar propostas em grupo? 

  

Sim. É possível apresentar uma proposta liderada por um grupo de voluntários. Nesse caso, será necessário designar um porta-voz, que será o interlocutor principal com a Fundación Repsol.  

  

  1. Que tipo de projetos podem ser apresentados? 

  

As propostas de projeto apresentadas devem ser executadas em colaboração com uma entidade social legalmente constituída como associação ou fundação sem fins lucrativos, devidamente registada nos organismos oficiais correspondentes.  

  

Portanto, não serão aceites propostas de projetos geridos por particulares ou por organizações não oficiais. 

  

Para mais informações, consulte as Bases de participação

  

  1. Onde devem ser desenvolvidos os projetos? 

  

Trata-se de uma iniciativa de âmbito internacional, sendo possível apresentar propostas de projetos para serem executados na sua totalidade nos países nos quais a Repsol tenha presença. Em qualquer caso, o país terá de ser o mesmo no qual reside o voluntário que apresenta a proposta.  

  

  1. Qual é o prazo para enviar as propostas de projetos? 

  

O prazo de apresentação de proposta tem início a 2 de abril de 2024 e termina a 6 de junho de 2024, às 23h59. (GMT+1).  

  

As propostas recebidas fora de prazo não serão tidas em conta. 

  

  

  1. Tenho de enviar documentação em anexo para sustentar o projeto? 

  

Com o objetivo de efetuar uma correta avaliação da proposta de projeto, é importante preencher de forma correta e na sua totalidade o formulário disponibilizado para o efeito. 

  

Através de tal formulário, poderá anexar a informação adicional que considere oportuna para explicar o projeto mais detalhadamente. 

 

A proposta do projeto deverá incluir um vídeo, com duração não superior a 15 minutos, com os pontos relevantes sobre o desenvolvimento do mesmo, ou, em sua ausência, uma apresentação explicativa do projeto. 

  

Caso a sua proposta seja selecionada para realização do projeto, informá-lo-emos sobre a documentação que deverá enviar através da plataforma online disponibilizada para o efeito.  

  

Para mais informações, consulte as Bases de participação. 

  

  1. O formulário disponibilizado para a apresentação da minha proposta não me permite anexar um determinado ficheiro. O que devo fazer? 

  

É possível que o documento que esteja a tentar anexar tenha um tamanho superior ao máximo permitido (1GB). Tente anexar um documento de tamanho inferior ou comprima o atual documento.  

  

Se o problema persistir, entre em contacto connosco através do endereço de correio eletrónico do Voluntariado Repsol: voluntariado@fundacionrepsol.com  

  

  1. O projeto que apresentar tem de ter uma duração determinada? 

  

Sim. Os projetos selecionados deverão ser executados, na sua totalidade, entre 4 de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2025. 

  

  

  1. Quando e como saberei se a minha proposta de projeto foi selecionada? 

  

A decisão do comité avaliador será tornada pública a 1 de abril de 2024, antes das 23:59 (GMT+2), em www.voluntariado.fundacionrepsol.com, bem como através dos canais que a Fundación Repsol considere oportunos, prévia notificação aos voluntários participantes através do endereço de correio eletrónico disponibilizado no formulário de apresentação das propostas.  

  

  1. O que implica para mim a seleção do meu projeto? 

  

Os voluntários promotores dos projetos selecionados serão os líderes do projeto selecionado, sendo ainda o elo de ligação entre a Fundación Repsol e a entidade social colaboradora no âmbito de projeto. Por isso, deverão apresentar a documentação necessária à Fundación Repsol, para que a entidade social beneficiária do projeto receba a ajuda económica proposta no projeto selecionado, bem como de outros materiais, como vídeos, fotos, testemunhos, etc., com o objetivo de difusão desta iniciativa.  

  

Além disso, deverão implementar o projeto de voluntariado selecionado e coordenar as ações que derivem do mesmo. Também atuarão como voluntários coordenadores na execução das atividades de voluntariado enquadradas no âmbito do mesmo.   

  

  1. Que ajuda económica irei receber por parte da Fundación Repsol se o meu projeto for selecionado? Quando e como será articulada essa ajuda económica? 

  

Cada projeto selecionados irá receber uma ajuda económica por parte da Fundación Repsol no valor máximo de 20 000 €.  

 

Este montante será depositado diretamente na conta das Entidades Beneficiárias dos Projetos selecionados, depois de estas terem apresentado a documentação requerida pela Fundación Repsol, segundo as indicação por esta estabelecidas. 

A ajuda económica será dividida em dois pagamentos de 10 000 €: o primeiro será feito após a assinatura do convénio de colaboração, e o segundo em março de 2025, após apresentação à Fundación Repsol do relatório de acompanhamento correspondente que justifique a idoneidade do segundo pagamento. 

  

A Entidade Beneficiária deverá possuir uma conta bancária que possa receber transferências em euros ou dólares americanos, de titularidade da própria Entidade Beneficiária. 

  

Para mais informações, consulte as Bases de participação

  

  1. Caso o meu projeto seja selecionado, com que interlocutores poderei contar para esclarecer possíveis dúvidas ou incidências que possam surgir ao longo do desenvolvimento do projeto? 

  

A Fundación Repsol estará à disposição dos/as voluntários/as participantes nesta iniciativa durante o período de vigência da mesma através o endereço de correio eletrónico do Voluntariado Repsol: voluntariado@fundacionrepsol.com

  

  1. Quem se encarrega da seleção dos projetos? 

  

Um comité avaliador composto por especialistas apontados pela Fundación Repsol será o encarregado de avaliar as propostas e determinar os projetos que serão selecionados para execução.  

  

Para mais informações, consulte as Bases de participação

  

  1. Que critérios utiliza o comité para a seleção? 

  

Os critérios de avaliação nos quais o comité avaliador baseará a sua avaliação das propostas recebidas serão os seguintes:  

  

  • Dimensão quantitativa e qualitativa do impacto social que se prevê atingir (beneficiários diretos). 

  • Capacidade do projeto para incorporar outros/as voluntários/as durante a fase de execução.  

  • Experiência e capacidade da entidade social colaboradora para a execução do projeto e participação de voluntários. 

  • Contribuição para uma transição energética inclusiva.  

  • Apresentação de uma solução inovadora com alto potencial para dar solução a uma necessidade social.  

  • Garantia de sustentabilidade do projeto ou dos benefícios do mesmo para além do período de execução.   

  • Possibilidade de escalar ou replicar o projeto, total ou parcialmente.  

  

Para mais informações, consulte as Bases de participação.